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USUCAPIÃO

O QUE É:

Se você está exercendo a posse de um imóvel por um longo período e deseja oficializar essa propriedade, a usucapião pode ser o caminho.

A usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um bem, pelo exercício da posse por um determinado período, que pode variar entre 5 e 15 anos, dependendo do caso.

Para tornar o processo mais rápido, existe a usucapião extrajudicial, que é feita diretamente no cartório. Esse procedimento permite que o possuidor do imóvel adquira a propriedade de forma mais simples e rápida, com a assistência de um advogado.

Nesse processo, a ata notarial é um dos documentos essenciais e pode ser feita diretamente no cartório de notas. Ela é fundamental para o pedido de usucapião, pois registra oficialmente que você possui o imóvel por um período suficiente para solicitar a propriedade.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LAVRATURA DE ATA NOTARIAL PARA FINS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL URBANO OU RURAL  - Provimento 93/2020 CGJ/MG

 

 

DOCUMENTOS PESSOAIS DAS PARTES

 

- documento de identidade (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou carteira de identidade profissional etc.); observar o prazo de validade, caso exista;

- CPF;  

- certidão de casamento (com averbação de separação ou divórcio) expedida há no máximo 90 (noventa) dias;

- escritura de pacto antenupcial, se houver;

 

 

DOCUMENTOS / CERTIDÕES

 

- CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA, CERTIDÕES DE ÔNUS REAIS e de AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS relativamente ao imóvel, expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente, com validade 30 dias;

 

- DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A AQUISIÇÃO (recibos, contratos, escrituras, procurações, etc);

 

- COMPROVANTES DE PAGAMENTO (ITR, IPTU, imposto de renda, água, luz, telefone, notas fiscais que comprovem aquisição de materiais de construção, animais, vacinas, transporte, etc);

 

- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), MAPA e MEMORIAL DESCRITIVO da área com a descrição de benfeitorias, caso existam;

 

- Anuência dos confrontantes OU titulares do direito real sobre o imóvel usucapiendo (na própria ata ou em documento particular, inclusive no mapa e no memorial, todos com firma reconhecida);

 

- COMPROVAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA ADEQUAÇÃO DO TIPO DE USUCAPIÃO PRETENDIDO (ordinário, extraordinário, constitucional, etc)

 

Tratando-se de imóvel rural apresentar ainda:

 

- CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL – CCIR mais recente, com a Taxa de Serviços Cadastrais quitada, emitido pelo INCRA (www.incra.gov.br);

 

- 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR ou CERTIDÃO NEGATIVA RELATIVA AO ITR;

 

- COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR;

 

- DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ITR – DIAT e DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO ITR - DIAC, expedidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

 

- DESCRIÇÃO GEORREFERENCIADA, nas hipóteses e prazos previstos na Lei nº 10.267, de 2001, e nos seus decretos regulamentadores;

 

 

 

OBS: após análise de toda a documentação, poderão ser solicitados outros além dos relacionados acima.

Documentos necessários:

  • Documentos de identificação do interessado (Identidade e CPF);

  • Documentos que comprovem a posse do bem objeto do pedido.

  • Outros documentos podem ser solicitados pelo tabelião.

Contato
(38) 3676-3016 (WhatsApp)

(38) 3676-1380

Horário de funcionamento:
De segunda a sextas das 9h as 17h

Endereço:
Av. José Luiz Adjuto, 540, Centro, Unaí/MG - CEP: 38.610-064

 

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