USUCAPIÃO
O QUE É:
Se você está exercendo a posse de um imóvel por um longo período e deseja oficializar essa propriedade, a usucapião pode ser o caminho.
A usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um bem, pelo exercício da posse por um determinado período, que pode variar entre 5 e 15 anos, dependendo do caso.
Para tornar o processo mais rápido, existe a usucapião extrajudicial, que é feita diretamente no cartório. Esse procedimento permite que o possuidor do imóvel adquira a propriedade de forma mais simples e rápida, com a assistência de um advogado.
Nesse processo, a ata notarial é um dos documentos essenciais e pode ser feita diretamente no cartório de notas. Ela é fundamental para o pedido de usucapião, pois registra oficialmente que você possui o imóvel por um período suficiente para solicitar a propriedade.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LAVRATURA DE ATA NOTARIAL PARA FINS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL URBANO OU RURAL - Provimento 93/2020 CGJ/MG
DOCUMENTOS PESSOAIS DAS PARTES
- documento de identidade (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou carteira de identidade profissional etc.); observar o prazo de validade, caso exista;
- CPF;
- certidão de casamento (com averbação de separação ou divórcio) expedida há no máximo 90 (noventa) dias;
- escritura de pacto antenupcial, se houver;
DOCUMENTOS / CERTIDÕES
- CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA, CERTIDÕES DE ÔNUS REAIS e de AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS relativamente ao imóvel, expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente, com validade 30 dias;
- DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A AQUISIÇÃO (recibos, contratos, escrituras, procurações, etc);
- COMPROVANTES DE PAGAMENTO (ITR, IPTU, imposto de renda, água, luz, telefone, notas fiscais que comprovem aquisição de materiais de construção, animais, vacinas, transporte, etc);
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), MAPA e MEMORIAL DESCRITIVO da área com a descrição de benfeitorias, caso existam;
- Anuência dos confrontantes OU titulares do direito real sobre o imóvel usucapiendo (na própria ata ou em documento particular, inclusive no mapa e no memorial, todos com firma reconhecida);
- COMPROVAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA ADEQUAÇÃO DO TIPO DE USUCAPIÃO PRETENDIDO (ordinário, extraordinário, constitucional, etc)
Tratando-se de imóvel rural apresentar ainda:
- CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL – CCIR mais recente, com a Taxa de Serviços Cadastrais quitada, emitido pelo INCRA (www.incra.gov.br);
- 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR ou CERTIDÃO NEGATIVA RELATIVA AO ITR;
- COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR;
- DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ITR – DIAT e DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO ITR - DIAC, expedidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- DESCRIÇÃO GEORREFERENCIADA, nas hipóteses e prazos previstos na Lei nº 10.267, de 2001, e nos seus decretos regulamentadores;
OBS: após análise de toda a documentação, poderão ser solicitados outros além dos relacionados acima.
Documentos necessários:
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Documentos de identificação do interessado (Identidade e CPF);
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Documentos que comprovem a posse do bem objeto do pedido.
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Outros documentos podem ser solicitados pelo tabelião.