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INVENTÁRIO

O QUE É:

Quando uma pessoa falece, seus bens precisam ser divididos entre os herdeiros. Esse processo de divisão é chamado de inventário.

Pelo inventário se faz a apuração do patrimônio e responsabilidades deixados por uma pessoa falecida.

Além disso, esse processo quando feito em cartório tem o objetivo de dividir os bens de uma pessoa falecida sem precisar ir à justiça.

Para fazer o inventário e a partilha de forma extrajudicial, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

. Ausência de testamento: O(a) falecido(a) não pode ter deixado testamento.

. Acordo entre as partes: Todos os herdeiros devem estar de pleno e comum acordo sobre a divisão dos bens.

. Herdeiros maiores e capazes: Todos os herdeiros/sucessores devem ser maiores de idade e capazes.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA OU SOBREPARTILHA (Legislação: Lei Federal nº 11.441/07, Resolução nº 35/CNJ/07 e Provimento nº 93/2020/CGJ/).

 

DOCUMENTOS PESSOAIS DAS PARTES

 

- Originais do documento de identidade oficial, número do CPF e da certidão de óbito do autor da herança.

Obs: SE APRESENTADO O ORIGINAL NO ATO, NÃO PRECISA DE CÓPIA AUTENTICADA.

- Original do documento de identidade oficial e número do CPF das partes (cônjuge supérstite, companheiro sobrevivente, herdeiros e cessionário e seus respectivos cônjuges).

- Original ou cópia autenticada da certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidão de nascimento expedida há no máximo 90 dias).

- Original ou cópia autenticada da certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros (com averbação de separação e/ou divórcio), expedida há no máximo 90 dias, e pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver.

- Original da procuração pública com poderes especiais; se a procuração houver sido outorgada há mais de 30 dias, deverá ser apresentada a sua certidão atualizada, informando que não houve revogação ou anulação.

- Original da Identidade do(a) Advogado(a).

 

DOCUMENTOS / CERTIDÕES

 

- Original ou cópia autenticada do comprovante de pagamento do imposto sobre transmissão - ITCD “CAUSA MORTIS” [em Minas Gerais é a Certidão de Pagamento / Desoneração de ITCD, da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br)].

- Originais ou cópias autenticadas dos documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver (contrato, certidão, certificados, Ficha Sanitária Animal, extrato, título, nota fiscal, recibo, CRLV, DUT etc.).

- Originais ou cópias autenticadas da CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA, CERTIDÕES DE ÔNUS REAIS e de AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS relativas ao imóvel, devidamente registrado em nome do(a) autor(a) da herança, expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente, com validade de 30 dias.

- Originais ou cópias autenticadas das CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS ou POSITIVAS COM EFEITOS DE NEGATIVAS, expedidas pelas(www.receita.fazenda.gov.br), ESTADUAL (www.fazenda.mg.gov.br) e MUNICIPAL (prefeitura), em nome do(a) autor(a) da herança.

- CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA TESTAMENTO, expedidas pela CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (ww.censec.org.br).

 

Tratando-se de imóvel rural a ser inventariado, além das certidões antes mencionadas, apresentar:

 

- original ou cópia autenticada do CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL – CCIR mais recente, com a Taxa de Serviços Cadastrais quitada, emitido pelo INCRA (www.incra.gov.br);

- originais ou cópias autenticadas dos 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR ou CERTIDÃO NEGATIVA RELATIVA AO ITR expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br);

- MEMORIAL DESCRITIVO GEORREFERENCIADO E CERTIFICAÇÃO DO INCRA (www.incra.gov.br), em qualquer situação de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de imóvel rural com área maior que 100,00ha (cem hectares). (Lei Federal nº 10.267 e Decreto Federal nº 4.449/02);

- COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR;

- DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ITR – DIAT e DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO ITR - DIAC, expedidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,

 

OBS: após análise de toda a documentação, poderão ser solicitados outros além dos relacionados acima.

Documentos necessários:

  • Certidão de óbito

  • Documentos pessoais do falecido (Identidade e CPF);

  • Documentos de identificação dos herdeiros (Identidade e CPF);

  • Certidão de estado civil atualizada das partes;

  • Certidões de propriedade dos bens do falecido;

  • Certidão de inexistência de testamento;

  • Certidões fiscais;

  • Quitação do ITCMD

  • Outros documentos podem ser solicitados pelo tabelião.

Contato
(38) 3676-3016 (WhatsApp)

(38) 3676-1380

Horário de funcionamento:
De segunda a sextas das 9h as 17h

Endereço:
Av. José Luiz Adjuto, 540, Centro, Unaí/MG - CEP: 38.610-064

 

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