ESTREMAÇÃO
O QUE É:
Se você possui um imóvel e quer oficializar a delimitação exata de sua área específica, a estremação é o procedimento ideal para você.
Esse processo oficializa a divisão de uma área específica dentro de um imóvel maior. Para que ela ocorra é necessário que a divisão já exista na prática, mas ainda não foi formalizada na matrícula do imóvel.
É uma forma de garantir que o espaço que você já usa de maneira exclusiva seja reconhecido oficialmente.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE ESTREMAÇÃO:
I - DOCUMENTOS PESSOAIS DAS PARTES - PROPRIETÁRIOS DECLARANTES / CONFRONTANTES ANUENTES
PESSOA NATURAL / FÍSICA:
- documento de identidade (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou carteira de identidade profissional etc.);
- CPF;
- certidão de nascimento dos que se declararem solteiros expedida há no máximo 90 (noventa) dias (original ou fotocópia autenticada);
- certidão de casamento (com averbação de separação ou divórcio) expedida há no máximo 90 (noventa) dias (original ou fotocópia autenticada);
- escritura de pacto antenupcial, se houver (original ou fotocópia autenticada);
- procuração pública (original), expedido há no máximo 30 (trinta) dias; após esse prazo deverá apresentar certidão atualizada da procuração dentro do mencionado prazo de 30 (trinta) dias; (CASO A PROCURAÇÃO TENHA SIDO LAVRADA NESTE CARTÓRIO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DA PROCURAÇÃO ATUALIZADA)
PESSOA JURÍDICA:
- estatuto social ou última alteração contratual consolidada ou Requerimento de Empresário (original ou fotocópia autenticada);
- Certidão Simplificada da Junta Comercial expedida há no máximo 30 (trinta) dias (original ou fotocópia autenticada);
- CNPJ;
- ata(s) de eleição e posse de diretoria (original ou fotocópia autenticada);
- ata de autorização de venda e/ou aquisição do imóvel, de acordo com o estatuto social (original ou fotocópia autenticada);
- documento de identidade (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou carteira de identidade profissional etc.) e CPF do(s) representante(s) ou procurador(es) da empresa.
II - DOCUMENTOS / CERTIDÕES
- CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA, CERTIDÕES DE ÔNUS REAIS e de AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS relativamente ao imóvel, em nome do TRANSMITENTE, expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente, com validade 30 dias (Lei Federal nº 7.433/85, Decreto Federal nº 93.240/86 e Provimento nº 93/2020/CGJ/MG).
Tratando-se de imóvel rural apresentar ainda:
- CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL – CCIR mais recente, com a Taxa de Serviços Cadastrais quitada, emitido pelo INCRA (www.incra.gov.br) (Lei Federal nº 7.433/85, Decreto Federal nº 93.240/86, Lei Federal nº 10.267/01, Decreto Federal nº 4.449/02 e Provimento nº 93/2020/CGJ/MG).
- 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR ou CERTIDÃO NEGATIVA RELATIVA AO ITR expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) (Lei Federal nº 7.433/85, Decreto Federal nº 93.240/86, Lei Federal nº 10.267/01, Decreto Federal nº 4.449/02 e Provimento nº 93/2020/CGJ/MG).
- MEMORIAL DESCRITIVO GEORREFERENCIADO E CERTIFICAÇÃO DO INCRA (www.incra.gov.br), em qualquer situação de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de imóvel rural com área de cem acima (Lei Federal nº 10.267, Decreto Federal nº 4.449/02 e Provimento nº 93/2020/CGJ/MG).
- COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR (Provimento nº 93/2020/CGJ/MG).
- DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ITR – DIAT e DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO ITR - DIAC, expedidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Provimento nº 93/2020/CGJ/MG).
- 02 (duas) vias do mapa e do memorial descritivo com indicação dos confrontantes do imóvel a ser estremado.
OBS: após análise de toda a documentação, poderão ser solicitados outros além dos relacionados acima..
Documentos necessários:
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Certidão da matrícula do imóvel;
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Certidões fiscais
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Projeto aprovado pelo município;
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Memorial descritivo;
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ART ou RRT
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CCIR e ITR
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Documentos de identificação do interessado (Identidade e CPF);
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Outros documentos podem ser solicitados pelo tabelião.