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ESTREMAÇÃO

O QUE É:

Se você possui um imóvel e quer oficializar a delimitação exata de sua área específica, a estremação é o procedimento ideal para você.

Esse processo oficializa a divisão de uma área específica dentro de um imóvel maior. Para que ela ocorra é necessário que a divisão já exista na prática, mas ainda não foi formalizada na matrícula do imóvel.

É uma forma de garantir que o espaço que você já usa de maneira exclusiva seja reconhecido oficialmente.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE ESTREMAÇÃO:

 

 

I - DOCUMENTOS PESSOAIS DAS PARTES - PROPRIETÁRIOS DECLARANTES / CONFRONTANTES ANUENTES

 

PESSOA NATURAL / FÍSICA:

 

- documento de identidade (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou carteira de identidade profissional etc.);

- CPF;  

- certidão de nascimento dos que se declararem solteiros expedida há no máximo 90 (noventa) dias (original ou fotocópia autenticada);

- certidão de casamento (com averbação de separação ou divórcio) expedida há no máximo 90 (noventa) dias (original ou fotocópia autenticada);

- escritura de pacto antenupcial, se houver (original ou fotocópia autenticada);

- procuração pública (original), expedido há no máximo 30 (trinta) dias; após esse prazo deverá apresentar certidão atualizada da procuração dentro do mencionado prazo de 30 (trinta) dias; (CASO A PROCURAÇÃO TENHA SIDO LAVRADA NESTE CARTÓRIO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DA PROCURAÇÃO ATUALIZADA)

 

PESSOA JURÍDICA:

 

- estatuto social ou última alteração contratual consolidada ou Requerimento de Empresário (original ou fotocópia autenticada);

- Certidão Simplificada da Junta Comercial expedida há no máximo 30 (trinta) dias (original ou fotocópia autenticada);

- CNPJ;

- ata(s) de eleição e posse de diretoria (original ou fotocópia autenticada);

- ata de autorização de venda e/ou aquisição do imóvel, de acordo com o estatuto social (original ou fotocópia autenticada);

- documento de identidade (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou carteira de identidade profissional etc.) e CPF do(s) representante(s) ou procurador(es) da empresa.

 

 

II - DOCUMENTOS / CERTIDÕES

 

- CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA, CERTIDÕES DE ÔNUS REAIS e de AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS relativamente ao imóvel, em nome do TRANSMITENTE, expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente, com validade 30 dias (Lei Federal nº 7.433/85, Decreto Federal nº 93.240/86 e Provimento nº 93/2020/CGJ/MG).

 

Tratando-se de imóvel rural apresentar ainda:

 

- CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL – CCIR mais recente, com a Taxa de Serviços Cadastrais quitada, emitido pelo INCRA (www.incra.gov.br) (Lei Federal nº 7.433/85, Decreto Federal nº 93.240/86, Lei Federal nº 10.267/01, Decreto Federal nº 4.449/02 e Provimento nº 93/2020/CGJ/MG).

 

- 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR ou CERTIDÃO NEGATIVA RELATIVA AO ITR expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) (Lei Federal nº 7.433/85, Decreto Federal nº 93.240/86, Lei Federal nº 10.267/01, Decreto Federal nº 4.449/02 e Provimento nº 93/2020/CGJ/MG).

 

- MEMORIAL DESCRITIVO GEORREFERENCIADO E CERTIFICAÇÃO DO INCRA (www.incra.gov.br), em qualquer situação de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de imóvel rural com área de cem acima (Lei Federal nº 10.267, Decreto Federal nº 4.449/02 e Provimento nº 93/2020/CGJ/MG).

 

- COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR (Provimento nº 93/2020/CGJ/MG).

 

- DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ITR – DIAT e DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO ITR - DIAC, expedidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Provimento nº 93/2020/CGJ/MG).

 

- 02 (duas) vias do mapa e do memorial descritivo com indicação dos confrontantes do imóvel a ser estremado.

 

 

OBS: após análise de toda a documentação, poderão ser solicitados outros além dos relacionados acima..

Documentos necessários:

  • Certidão da matrícula do imóvel;

  • Certidões fiscais

  • Projeto aprovado pelo município;

  • Memorial descritivo;

  • ART ou RRT

  • CCIR e ITR

  • Documentos de identificação do interessado (Identidade e CPF);

  • Outros documentos podem ser solicitados pelo tabelião.

Contato
(38) 3676-1380 (WhatsApp)



Horário de funcionamento:
De segunda a sextas das 9h as 17h

Endereço:
Av. José Luiz Adjuto, 540, Centro, Unaí/MG - CEP: 38.610-064

 

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