SEPARAÇÃO / DIVÓRCIO
O QUE É:
O divórcio extrajudicial é uma maneira de oficializar o fim do casamento sem precisar passar pelo juiz. Isso só é possível quando o casal está de acordo com todos os termos da separação e não há filhos menores de idade ou incapazes envolvidos.
Para esse ato é importante que ambos os cônjuges estejam de acordo com o divórcio e com todas as questões relacionadas, como a divisão de bens.
Mesmo no cartório, a presença de um advogado é obrigatória. Ele pode ser um advogado para cada um ou um advogado comum para ambos.
Se você está considerando o divórcio, o divórcio em cartório é uma forma mais rápida e simples de resolver o fim do casamento.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO:
DOCUMENTOS PESSOAIS DAS PARTES
- Documento de identidade oficial e número do CPF das partes;
- Certidão de casamento expedida há no máximo 90 (noventa) dias;
- Escritura de pacto antenupcial, se houver;
- Procuração pública, se houver, (original) com data de 30 dias de validade;
- Alvará de autorização judicial, se houver (original).
- Documentos pessoas dos filhos maiores, se houver.
DOCUMENTOS / CERTIDÕES
- Comprovante de pagamento do IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO, havendo incidência, salvo quando a lei autorizar o recolhimento após a lavratura (Lei Federal nº 7.433/85, Decreto Federal nº 93.240/86, Provimento nº 93/2020/CGJMG, Lei Complementar nº 022/94 – CTM de Unaí/MG, Lei Estadual nº 14.941/2003 e Decreto Estadual nº 43.981/2005).
- CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA, CERTIDÕES DE ÔNUS REAIS e de AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS relativamente ao imóvel, em nome do TRANSMITENTE, expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente, com validade 30 dias (Lei Federal nº 7.433/85, Decreto Federal nº 93.240/86 e Provimento nº 93/2020/CGJMG).
- Documentos que comprovem a titularidade de todos os bens.
OBS: após análise de toda a documentação, poderão ser solicitados outros além dos relacionados acima.
Documentos necessários:
Certidão de casamento atualizada;
Documentos de identificação dos interessados (Identidade e CPF);
OAB do advogado;
Apresentação documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis e imóveis do casal