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COMUNICAÇÃO DE VENDA

O QUE É:

Você sabia que quem está vendendo um veículo tem o dever de comunicar a venda ao Detran?

De acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, o antigo proprietário deve comunicar ao Detran a venda de seu veículo. Caso contrário, poderá ser responsabilizado pelas sanções impostas até a data da comunicação.

Esse procedimento pode ser realizado no Cartório de Notas de forma rápida, segura e econômica. O vendedor tem a opção de comunicar a venda no momento do último reconhecimento de firma no Certificado de Registro de Veículo (CRV), isentando-se de todas as responsabilidades civis, administrativas e criminais cometidas por terceiros, como multas e pontuação na CNH.

Vale ressaltar que a comunicação de venda não exime o comprador dos procedimentos necessários para a transferência do veículo junto ao Detran-MG, conforme o artigo 123 da Lei Federal nº 9.503, de 1997.

Documentos necessários:

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV), com as assinaturas reconhecidas.

Contato
(38) 3676-3016 (WhatsApp)

(38) 3676-1380

Horário de funcionamento:
De segunda a sextas das 9h as 17h

Endereço:
Av. José Luiz Adjuto, 540, Centro, Unaí/MG - CEP: 38.610-064

 

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