COMUNICAÇÃO DE VENDA
O QUE É:
Você sabia que quem está vendendo um veículo tem o dever de comunicar a venda ao Detran?
De acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, o antigo proprietário deve comunicar ao Detran a venda de seu veículo. Caso contrário, poderá ser responsabilizado pelas sanções impostas até a data da comunicação.
Esse procedimento pode ser realizado no Cartório de Notas de forma rápida, segura e econômica. O vendedor tem a opção de comunicar a venda no momento do último reconhecimento de firma no Certificado de Registro de Veículo (CRV), isentando-se de todas as responsabilidades civis, administrativas e criminais cometidas por terceiros, como multas e pontuação na CNH.
Vale ressaltar que a comunicação de venda não exime o comprador dos procedimentos necessários para a transferência do veículo junto ao Detran-MG, conforme o artigo 123 da Lei Federal nº 9.503, de 1997.
Documentos necessários:
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Certificado de Registro de Veículo (CRV), com as assinaturas reconhecidas.