CARTA DE SETENÇA
O QUE É:
A Carta de Sentença é o ato elaborada pelo Tabelião de Notas a partir das cópias de um processo judicial, constituindo o título hábil para a transferência de bens imóveis e móveis.
Para sua elaboração, a parte interessada ou o advogado deve apresentar o processo judicial em meio físico ao Tabelião de Notas e indicar as páginas que deseja que sejam autenticadas. Para processos eletrônicos, o interessado deve fornecer a senha de acesso.
O cartório realizará a reprodução e autenticação dos documentos necessários, incluindo eventuais documentos indicados pelo advogado.
A Carta de Sentença pode ser elaborada a partir de processos como inventário e partilha, divórcio, separação, arrematação, adjudicação, entre outros.
Documentos necessários:
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Documentos de identificação do interessado (Identidade e CPF);
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Cópias do processo judicial.